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Olivie Paião
Presidente Prudente (SP)
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Olivie Paião
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de ação previdenciária de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência - BPC/LOAS
Perfil Removido
·
há 7 anos
Olá, Dr. Matheus.
Sensacional sua peça e muito bem estruturada, obrigado por partilhar conosco.
Apenas um toque importante: Atualmente nos utilizamos do termo "pessoa com deficiência" e não mais "portadoras".
O verbo portar implica em segregação e exclusão, e implicava em uma pessoa que levava consigo uma doença, como quem porta um celular, um objeto...
A ONU, com intento de não fazer diferenciar quem tem uma doença, declarou em convenção internacional, em 1990, que o termo adequado seria (e é até hoje) pessoa com deficiência.
Inclusive, atualmente temos a lei
13.146
/2015 que trata sobre alguns direitos e da inclusão da pessoa com deficiência e se utiliza dessa terminologia.
Grande abraço.
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Olivie Paião
Comentário ·
há 10 anos
O que é Dupla Paternidade?
Hewdy Lobo
·
há 10 anos
"Socioafetivo – É o Relacionado entre pessoas do mesmo sexo, isto é, casamento homoafetivo."
Esta definição está errada. Socioafetivo é o relacionamento existente calcado em sentimentos. Não implica necessariamente em relação homoafetiva.
Filho adotado, é embasado, inclusive por tal determinação, sendo igual em direitos e deveres, por ser filiação socioafetiva.
Assim descreve Livia Ronconi Costa: "Em suma: por filiação socioafetiva, conhecida também como filiação do coração, temos ser aquela em que os pais tratam a criança como se filho fosse independente de laços sanguíneos ou laços civis (sentença), estando tal relação fundamentada no elemento primordial das relações familiares da contemporaneidade: o amor"
Obs: disponível em: https://dasfamilias.wordpress.com/2011/05/04/o-queefiliacao-sociafetiva/
Att,
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Perfil Removido
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de ação previdenciária de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência - BPC/LOAS
Perfil Removido
·
há 7 anos
Obrigado pela toque importante Olivie Samuel, inclusive, já tinha lido sobre isso recentemente, vou ter que atualizar minhas peças. Falando nesses aspectos, também estudei que não é mais adequado chamar pessoa especial, mas sim, pessoa excepcional, seguido essa mesma base da Convenção Internacional da ONU e a Lei nº 13.146/15. Indico a leitura da obra recente de Carlos Roberto Gonçalves, parte geral, no capítulo das incapacidades, muito importante. Agradeço pela força amigo e estamos à disposição!
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Silvana Souza de Luna Freire
Comentário ·
há 7 anos
Modelo de ação previdenciária de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência - BPC/LOAS
Perfil Removido
·
há 7 anos
Dr. Matheus Araujo.
a minha renda é muito maior, sou microempreendedora vendo sapatos.
mais já fiquei sabendo que quem trabalha usando a voz e o ouvido e vem a perder a audição ou a fala tem direito a uma indenização.
E quanto a essa aposentadoria que não recebo, já fui no INSS e não consegui ver nada, a assistente social da prefeitura onde trabalhei diz que sou aposentada pela Data Prev.
mexendo no meu INSS aparece Data Prev mais infelizmente não abre a página, diz página inexistente.
segundo a assistente social já sou aposentada a mais de 4 anos, com pelo menos R$ 1.500,00 reais mensais.
mais de qualquer forma muito agradecida pelo seu esclarecimento.
Silvana Souza de Luna Freire.
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Jean de Andrade Fontes
Comentário ·
há 10 anos
Ministério Público aponta fraudes de R$ 2,5 bilhões no Bolsa Família
Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
·
há 10 anos
Uma coisa é existirem irregularidades no pagamento; outra coisa é deslegitimar o potencial do mesmo em função disso.
Se existem irregularidades: devemos saná-las, não precisamos extinguir o programa social.
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